O IMI aplica-se ao contribuinte que seja proprietário, a 31 de dezembro do ano a que diz respeito o imposto, de um prédio rústico ou urbano, e é pago anualmente, de uma só vez ou em prestações, dependendo do valor total em causa.
Este ano, e apesar das circunstâncias que se vivem, irão aplicar-se as mesmas regras e prazos de pagamento de 2019, a saber:
- Numa única prestação, em maio, se o valor total de IMI for inferior a € 100;
- Em duas prestações, em maio e novembro, para valores entre € 100 e € 500;
- Em três prestações, em maio, agosto e novembro, quando é superior a € 500.
Existem, no entanto, algumas alterações no que diz respeito ao pagamento deste imposto, que facilitam o processo para os contribuintes e que também importa serem conhecidas:
- Este ano, só são obrigados a pagar este imposto numa única prestação os proprietários que devam IMI em valor inferior a € 100, sendo que quem tem de pagar um montante entre os € 100 e os € 250 pode fazê-lo em 2 prestações;
- Em sentido inverso, e mesmo que o valor a pagar seja acima dos € 100, não é obrigado a fazê-lo em prestações, e já pode pagar tudo de uma só vez.
Saiba ainda que, caso não receba a nota de cobrança, ou não saiba da mesma, deve pedir uma segunda via online, no Portal das Finanças, ou dirigir-se ao Serviço de Finanças.